Lei 14.811 e Antecedentes Criminais: O Guia de Obrigatoriedade para Escolas, Academias e Clubes

Em 2024, o Brasil transitou de um modelo de confiança tácita para um regime de vigilância protetiva obrigatória.

Muitos gestores leram a manchete 'Lei exige antecedentes em escolas públicas' e viraram a página, aliviados. Se você é dono de academia, escola de idiomas ou clube, esse alívio pode custar o seu negócio.

O que diz o estatuto da criança e do adolescente (ECA)

Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Link para o texto original da lei 14.811 com as alterações publicadas no ECA.

O termo 'Estabelecimentos Similares' coloca você no mesmo nível de rigor de uma escola estadual.

O Conceito de Estabelecimento Similar

A lei não olha para o seu CNPJ, ela olha para o seu público. Se entra criança, a lei entra junto.

  • Academias (musculação, lutas, natação etc).
  • Escolas de idiomas e música.
  • Clubes recreativos e colônias de férias.
  • Igrejas (escolinhas bíblicas, catequese, grupos de jovens e adolescentes).

Também é bem abrangente, aos olhos da lei, o termo colaborador.

Atualização das certidões

Setor Público (Caput): A lei exige explicitamente renovação a cada 6 meses

Setor Privado (Parágrafo Único): A lei exige que as fichas sejam mantidas atualizadas

Você comeria um iogurte vencido há mais de 6 meses? A segurança também vence.

A doutrina majoritária entende que, para garantir a isonomia da segurança, o setor privado deve espelhar a regra dos 6 meses. Uma escola privada que renova a cada 12 meses estaria sendo negligente em comparação à pública, criando um passivo de responsabilidade civil.

Para o juiz, a criança da escola privada merece a mesma proteção da pública. Logo, a renovação deve ser SEMESTRAL.

Quais colaboradores devem ser checados?

A lei intencionalmente usa o termo colaborador em vez de funcionário. Não é só o professor. O faxineiro, o segurança terceirizado e o instrutor que vem de vez em quando também precisam apresentar a certidão.

A responsabilidade da instituição é solidária sobre quem ela deixa entrar. Isso estende a obrigatoriedade para:

  • Terceirizados (segurança, limpeza, TI).
  • Voluntários (auxiliares, catequistas, pais ajudantes).
  • Estagiários e Transporte Escolar.

Muitas escolas checam os professores, mas esquecem do porteiro ou do tio da van. A lei não faz essa distinção. O acesso à criança é o critério de risco. Muitas academias, onde instrutores não tem vínculo formal de trabalho sequer checam.

É permitido consultar antecedentes criminais?

Na maioria dos casos não. Mas quando se trata de atividades com crianças isso se torna obrigatório

Antes de 2024, havia um vácuo. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a checagem de antecedentes apenas para cuidadores em casos específicos, gerando insegurança jurídica e processos por dano moral.

A Lei 14.811 eliminou essa dúvida. Agora a proteção da criança é absoluta e sobrepõe-se à privacidade do trabalhador. Agora, a checagem não é uma escolha do gestor, é um dever legal!

A coleta de dados criminais é legitimada pelo Art. 7º, II (Obrigação Legal) e VII (Proteção da Vida) da LGPD (Lei geral de proteção de dados).

Não é necessário consentimento do funcionário, mas é obrigatória a transparência (avisar que vai checar) e o sigilo absoluto (apenas o RH pode ver). Fofocas sobre antecedentes criminais ou vazamentos geram dano moral.

O Risco real da sanção indireta

A lei não estipulou uma multa clara no texto do artigo. O perigo real é a Responsabilidade Civil Objetiva.

Isso significa que a culpa é sua, mesmo que você não tivesse a intenção de errar.

Se ocorrer um abuso e a instituição não tiver a certidão atualizada do agressor:

  • A culpa da escola é presumida (negligência).
  • A indenização é altíssima.
  • A perda de reputação é irreversível.
Tipo de RiscoConsequência DiretaImpacto no Dia a Dia
JurídicoProcessos e IndenizaçõesPerda de patrimônio e bens da instituição.
AdministrativoMultas e Perda de AlvaráFechamento imediato das portas.
CriminalPrisão por OmissãoDetenção de gestores e diretores.
SocialDestruição da ReputaçãoPerda de alunos e fim da carreira do instrutor.

A falta dessa conformidade, na pŕatica, transforma qualquer incidente em uma condenação automática.

A conformidade não é burocracia, é seguro de vida para o seu CNPJ.

No contexto atual, a confiança é o ativo mais valioso de uma instituição de ensino ou esporte.

Uma única denúncia de que uma academia ignora a Lei de Antecedentes Criminais pode viralizar em grupos de pais, destruindo a reputação da marca e causando evasão em massa de alunos.

O Selo Pais e Mães é o melhor mecanismo do mercado atualmente. Fazemos toda a checagem e lidamos com as burocracias da LGPD. E o melhor os pais podem checar pra se sentirem mais seguros.

Você fica livre pra focar no que realmente importa: cuidar da próxima geração.

Não espere a dúvida surgir. Antecipe a confiança.

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