Se você é gestor de uma escola, academia, clube ou igreja, janeiro de 2024 marcou o fim de uma era. Até então, verificar o passado criminal de um funcionário era uma boa prática. Hoje, com a Lei 14.811 e o novo Artigo 59-A do ECA, isso se tornou uma obrigação técnica de vigilância.
Muitos gestores estão coletando o documento errado, na hora errada, achando que estão protegidos. Neste guia, vamos explicar o que é considerado insuficiente (risco jurídico) e o que é adequado (blindagem total), com um roteiro prático para você aplicar desde já.
Antes de agir, entenda onde você se enquadra. O mercado hoje se divide em três níveis de maturidade em relação à Lei 14.811. Qual deles é o seu?
A maioria das academias (artes marciais, musculação, clubes, natação etc) está aqui.
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Muitas escolas estão aqui.
O nível considerado adequado consiste na coleta do seguinte:
Este dossiê completo, coletado de todos os colaboradores, atualizado a cada 6 meses e com gestão de sigilo (LGPD) resulta em segurança jurídica.
Estar adequado, para nós, não é suficiente. É preciso proteger realmente.
Quem tem o Selo Pais e Mães está aqui.
A lei usa o termo "colaboradores" intencionalmente. O erro mais comum é checar apenas os professores e esquecer quem circula nos bastidores. Quem deve entrar na sua lista:
Se a pessoa tem acesso físico ao ambiente onde a criança está, ela deve ser verificada. Onde entra criança a lei entra junto!
Para garantir uma varredura efetiva, você não pode depender de um único documento. O Mínimo Necessário jurídico exige três fontes distintas:
Você coletou as certidões. E se aparecer algo positivo? Nem todo crime impede o trabalho. Você deve focar nos crimes que geram incompatibilidade com a proteção infantil:
Nota: A Lei 14.811 transformou crimes como pornografia infantil e sequestro em crimes hediondos, aumentando a gravidade do tratamento legal.
Nem todo crime impede o trabalho. É necessário analisar o Nexo Causal (relação entre o crime e a função). Crimes sem violência ou ameaça à criança geralmente não justificam demissão por justa causa, sob risco de ser considerada discriminação.
Você agora tem dados sensíveis em mãos. O manuseio errado pode gerar processos trabalhistas.
Aqui é onde a maioria falha. A lei exige que as certidões sejam atualizadas a cada 6 meses para entidades com verba pública ou mantidas atualizadas para as privadas.
A interpretação jurídica majoritária é que escolas e academias privadas devem seguir a regra dos 6 meses.
Por quê? Pelo princípio da isonomia. A justiça entende que a criança da escola particular não merece menos proteção que a da pública. Se você renovar apenas a cada ano e algo acontecer, será difícil provar que você não foi negligente.
Fazer isso manualmente para 5 funcionários é viável. Fazer para 50, a cada seis meses, emitindo 3 certidões por pessoa (total de 150 documentos), analisando homônimos e salvando em pastas seguras... é o caminho para o erro humano e o caos operacional.
O mercado evoluiu para soluções de Background Check Automatizado, que fazem essa varredura em minutos, garantem a privacidade (LGPD) e, o mais importante, entregam um Selo de Conformidade que você pode mostrar aos pais.
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