A lei atual é insuficiente e deixa brechas para predadores. Entenda por que o nosso protocolo é o único que realmente protege seus filhos.
Vivemos em um país onde a infância está sob ataque constante. As estatísticas não mentem e são aterrorizantes: em 2024, o Brasil atingiu o ápice de sua série histórica com 87.545 casos de estupro registrados. Isso significa que, a cada seis minutos, uma pessoa é violentada no Brasil. E a maioria absoluta das vítimas, entre 61,3% e 77% das vítimas, são crianças de até 13 anos.
O maior erro de um pai ou mãe é acreditar que o perigo é um monstro escondido em um beco escuro. As fontes revelam uma realidade muito mais perturbadora: mais de 95% dos agressores são homens conhecidos da vítima.
O abuso ocorre dentro de casa, em escolas, igrejas e clubes, perpetrado por aqueles que detêm a confiança da família.
O silêncio é o combustível desse crime. Meninos levam, em média, 52 anos para revelar o abuso sofrido. Enquanto você lê este manifesto, o ciclo de violência pode estar se repetindo ao seu lado, pois metade dos agressores também foram vítimas no passado e agora replicam esse padrão de terror.
Os números assustam, e deveriam, mas o maior perigo está no que não é registrado.
Apenas 8,5% a 10% dos casos de abuso chegam ao conhecimento das autoridades. O silêncio é imposto pelo trauma e pelo estigma.
Portanto, o recorde de 87,5 mil casos em 2024 é apenas a ponta de um iceberg de negligência e dor que o Selo Pais e Mães se propõe a combater.
Em janeiro de 2024, surgiu uma esperança com a promulgação da Lei nº 14.811. Ela alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para exigir que todas as instituições que trabalham com crianças verifiquem os antecedentes criminais de seus colaboradores.
A lei promete um "novo paradigma de segurança", transformando a confiança tácita em vigilância protetiva obrigatória.
Art. 59-A. As instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, as quais deverão ser atualizadas a cada 6 (seis) meses. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Parágrafo único. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores. (Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Embora a intenção seja nobre, a Lei 14.811/2024 é insuficiente.
Ainda é importante pontuar que a essa suposta obrigação não é amplamente conhecida por quem deveria cumprir. Muitas instituições não cumprem a lei simplesmente por não saberem que ela existe.
Mas cumprir a lei resolve o problema? Não!
Embora a lei obrigue a verificação de antecedentes, ela ignora que o sistema brasileiro não é integrado, o que permite que um infrator cometa crimes em um estado e apresente uma ficha "limpa" em outro.
Outro elemento que podemos ponderar nesta fase de conhecimento e disseminação do conteúdo normativo diz respeito à inexistência no país de um sistema integrado acerca das certidões criminais.
Como os sistemas de segurança pública e judiciais não são integrados, nem entre os estados da federação, nem o sistema federal com os sistemas estaduais, certamente, haverá o risco de que um infrator em um determinado estado federado, ao se transferir para outro, possa ter certidões sem mácula no novo espaço territorial, burlando a finalidade primeira da norma em comento.
A certidão da polícia civil olha apenas para o próprio estado. Isso significa que um abusador condenado ou processado no Rio de Janeiro, ao buscar emprego em uma escola no Paraná, poderá apresentar uma Certidão da Polícia Civil paranaense sem qualquer mácula.
A certidão da Polícia Federal foca em crimes de competência da União, como tráfico internacional ou pornografia infantil. Contudo, a esmagadora maioria dos casos de abuso sexual é processada na justiça estadual.
Um crime de pornografia infantil é de competência da polícia federal e não aparece numa certidão da polícia civil.
Um crime de estupro de vulnerável é de competência da polícia civil e não aparece numa certidão da polícia federal.
Uma condenação no judiciário de um estado não aparece em outro.
Não podemos aceitar uma proteção que existe apenas no papel. Se a lei é insuficiente, a sociedade civil deve agir. O Selo Pais e Mães nasce para preencher o vácuo que o Estado deixou.
O Selo é um protocolo de tolerância zero. Ele é a única garantia de que a instituição ou profissional:
A proteção de nossos filhos não pode esperar que uma lei pegue. Com o Selo Pais e Mães, nenhum passado criminal fica oculto.
Nós fazemos:
Cada Selo tem um identificador único e um QR code associado para que os pais possam validar em tempo real a situação de quem cuida dos filhos.
O tempo da confiança cega acabou. Em um país onde o perigo se esconde da normalidade, o Selo Pais e Mães é o limite inegociável que impomos ao abuso. Quem não pode provar sua integridade em tempo real não têm lugar no futuro dos nossos filhos.
Não aceitaremos mais a proteção de fachada de leis que não se comunicam.
Enquanto orgãos públicos que deveriam fiscalizar não conseguem, com a validação em tempo real do selo Pais e Mães, é possível que os próprios pais promovam uma fiscalização cidadã exigindo o selo.
Para os profissionais é quebrar imediatamente a barreira do medo e se destacar pela transparência e cuidado, tornando-se a escolha óbvia.
Para pais e mães é a paz de espírito de saber que quem está com os filhos não tem nada a esconder.
Garanta sua posição agora para não ficar descoberto perante a lei e a confiança dos pais.
Nossa equipe entrará em contato em até 24h úteis.
Suas informações estão seguras conforme a LGPD.
Diagnóstico inicial gratuito e sem obrigação.